O que muda com a nova MP das remessas internacionais?

Atualizado: 4 de jun.
A MP nº 1.357/2026 autorizou a redução das alíquotas do Imposto de Importação aplicadas às remessas internacionais.
Com a publicação da medida, passam a valer:
Redução da alíquota para até 0% em remessas de até US$ 50.
Redução para até 30% em remessas de até US$ 3 mil.
Manutenção do limite de US$ 3 mil por remessa no regime simplificado.
Diferenciação tributária conforme adesão ao programa de conformidade da Receita Federal, como o Remessa Conforme.

A MP já está em vigor desde 12/05 e produz efeitos imediatos. O Congresso Nacional possui prazo de até 120 dias para analisar e votar a medida. Porém, mesmo que ela não seja convertida em lei definitiva, operações realizadas durante sua vigência não terão cobrança retroativa da diferença tributária.
Como isso pode impactar PMEs?
A possível flexibilização tributária abre oportunidades importantes para pequenas e médias empresas brasileiras. Entre os principais impactos estão:
1) Maior acesso a fornecedores internacionais
PMEs poderão testar fornecedores estrangeiros com operações menores e mais simplificadas.
2) Redução do custo de importação
Dependendo da regulamentação futura, produtos importados via remessa expressa poderão chegar ao Brasil com carga tributária reduzida.
3) Mais agilidade operacional
O modelo simplificado tende a acelerar processos de desembaraço e entrega internacional.
4) Expansão de portfólio
Empresas poderão acessar produtos, insumos e tecnologias antes inviáveis economicamente.
E o que muda para pessoas físicas?
A medida também beneficia consumidores que realizam compras internacionais de forma legal e estruturada. Entre as possibilidades:
Maior previsibilidade tributária.
Importação de produtos premium e exclusivos.
Acesso facilitado a marcas internacionais.
Redução de custos em algumas operações.
Porém, é importante lembrar: importar não significa apenas comprar no exterior. Questões tributárias, limites operacionais e compliance continuam sendo fundamentais.
O papel das empresas de transporte expresso
Empresas como DHL, FedEx e UPS ganham ainda mais relevância nesse novo cenário. Isso porque elas:
Realizam o registro das declarações simplificadas de importação.
Recolhem tributos em nome do importador.
Operam integradas aos sistemas da Receita Federal.
Podem receber tratamento tributário diferenciado conforme adesão ao programa de conformidade.
Na prática, a MP incentiva operações mais transparentes, rastreáveis e integradas ao ambiente regulatório brasileiro.
Oportunidade ou risco? Tudo depende da estrutura da operação
Embora a possível redução tributária gere expectativa positiva, ainda existem pontos importantes de atenção:
A regulamentação definitiva ainda não foi publicada.
As alíquotas efetivas continuam indefinidas.
Diferentes operadores podem receber tratamentos distintos.
Erros tributários ou documentais podem gerar custos inesperados.
Por isso, o cenário exige planejamento, análise estratégica e acompanhamento constante das mudanças regulatórias.
FB Trading: transformando mudanças regulatórias em oportunidades
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Mais do que executar importações e exportações, a empresa acompanha mudanças regulatórias, identifica oportunidades e ajuda clientes a tomar decisões mais inteligentes no comércio exterior.
Conclusão
A nova Medida Provisória traz mudanças significativas para o comércio exterior. As pequenas e médias empresas, assim como os consumidores, têm a chance de se beneficiar de um cenário mais favorável. A redução das alíquotas e a simplificação dos processos podem abrir portas para novas oportunidades. Para aproveitar ao máximo essas mudanças, é essencial estar bem informado e contar com o suporte adequado. A FB Trading está aqui para ajudar nesse caminho, garantindo que suas operações sejam seguras e eficientes.


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