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Medida Provisória nº 1.357/2026 das Remessas Internacionais: o que muda para importações de até US$ 3 mil?

  • Foto do escritor: Pedro Figueiredo
    Pedro Figueiredo
  • há 4 dias
  • 3 min de leitura

O governo federal publicou em 12/05 a Medida Provisória nº 1.357/2026, alterando as regras da tributação simplificada para remessas internacionais realizadas por operadores postais e empresas de transporte expresso internacional, como DHL, FedEx e UPS.


A medida reacendeu o debate sobre o custo das importações internacionais no Brasil e já está produzindo efeitos imediatos no mercado.


Mas afinal: o que realmente muda na prática? E como empresas e consumidores podem aproveitar esse novo cenário com segurança?


O que muda com a nova MP das remessas internacionais?

A MP nº 1.357/2026 autorizou a redução das alíquotas do Imposto de Importação aplicadas às remessas internacionais.


Com a publicação da medida, passam a valer:


  • redução da alíquota para até 0% em remessas de até US$ 50;

  • redução para até 30% em remessas de até US$ 3 mil;

  • manutenção do limite de US$ 3 mil por remessa no regime simplificado;

  • diferenciação tributária conforme adesão ao programa de conformidade da Receita Federal, como o Remessa Conforme.


Medida Provisória nº 1.357/2026

A MP já está em vigor desde 12/05 e produz efeitos imediatos. O Congresso Nacional possui prazo de até 120 dias para analisar e votar a medida. Porém, mesmo que ela não seja convertida em lei definitiva, operações realizadas durante sua vigência não terão cobrança retroativa da diferença tributária..


Como isso pode impactar PMEs?

A possível flexibilização tributária abre oportunidades importantes para pequenas e médias empresas brasileiras. Entre os principais impactos estão:


1) Maior acesso a fornecedores internacionais

PMEs poderão testar fornecedores estrangeiros com operações menores e mais simplificadas.

2) Redução do custo de importação

Dependendo da regulamentação futura, produtos importados via remessa expressa poderão chegar ao Brasil com carga tributária reduzida.

3) Mais agilidade operacional

O modelo simplificado tende a acelerar processos de desembaraço e entrega internacional.

4) Expansão de portfólio

Empresas poderão acessar produtos, insumos e tecnologias antes inviáveis economicamente.


E o que muda para pessoas físicas?

A medida também beneficia consumidores que realizam compras internacionais de forma legal e estruturada. Entre as possibilidades:


  • maior previsibilidade tributária;

  • importação de produtos premium e exclusivos;

  • acesso facilitado a marcas internacionais;

  • redução de custos em algumas operações.


Porém, é importante lembrar: importar não significa apenas comprar no exterior. Questões tributárias, limites operacionais e compliance continuam sendo fundamentais.


O papel das empresas de transporte expresso

Empresas como DHL, FedEx e UPS ganham ainda mais relevância nesse novo cenário.

Isso porque elas:


  • realizam o registro das declarações simplificadas de importação;

  • recolhem tributos em nome do importador;

  • operam integradas aos sistemas da Receita Federal;

  • podem receber tratamento tributário diferenciado conforme adesão ao programa de conformidade.


Na prática, a MP incentiva operações mais transparentes, rastreáveis e integradas ao ambiente regulatório brasileiro.


Oportunidade ou risco? Tudo depende da estrutura da operação

Embora a possível redução tributária gere expectativa positiva, ainda existem pontos importantes de atenção:


  • a regulamentação definitiva ainda não foi publicada;

  • as alíquotas efetivas continuam indefinidas;

  • diferentes operadores podem receber tratamentos distintos;

  • erros tributários ou documentais podem gerar custos inesperados.


Por isso, o cenário exige planejamento, análise estratégica e acompanhamento constante das mudanças regulatórias.


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