Medida Provisória nº 1.357/2026 das Remessas Internacionais: o que muda para importações de até US$ 3 mil?
- Pedro Figueiredo

- há 4 dias
- 3 min de leitura
O governo federal publicou em 12/05 a Medida Provisória nº 1.357/2026, alterando as regras da tributação simplificada para remessas internacionais realizadas por operadores postais e empresas de transporte expresso internacional, como DHL, FedEx e UPS.
A medida reacendeu o debate sobre o custo das importações internacionais no Brasil e já está produzindo efeitos imediatos no mercado.
Mas afinal: o que realmente muda na prática? E como empresas e consumidores podem aproveitar esse novo cenário com segurança?
O que muda com a nova MP das remessas internacionais?
A MP nº 1.357/2026 autorizou a redução das alíquotas do Imposto de Importação aplicadas às remessas internacionais.
Com a publicação da medida, passam a valer:
redução da alíquota para até 0% em remessas de até US$ 50;
redução para até 30% em remessas de até US$ 3 mil;
manutenção do limite de US$ 3 mil por remessa no regime simplificado;
diferenciação tributária conforme adesão ao programa de conformidade da Receita Federal, como o Remessa Conforme.

A MP já está em vigor desde 12/05 e produz efeitos imediatos. O Congresso Nacional possui prazo de até 120 dias para analisar e votar a medida. Porém, mesmo que ela não seja convertida em lei definitiva, operações realizadas durante sua vigência não terão cobrança retroativa da diferença tributária..
Como isso pode impactar PMEs?
A possível flexibilização tributária abre oportunidades importantes para pequenas e médias empresas brasileiras. Entre os principais impactos estão:
1) Maior acesso a fornecedores internacionais
PMEs poderão testar fornecedores estrangeiros com operações menores e mais simplificadas.
2) Redução do custo de importação
Dependendo da regulamentação futura, produtos importados via remessa expressa poderão chegar ao Brasil com carga tributária reduzida.
3) Mais agilidade operacional
O modelo simplificado tende a acelerar processos de desembaraço e entrega internacional.
4) Expansão de portfólio
Empresas poderão acessar produtos, insumos e tecnologias antes inviáveis economicamente.
E o que muda para pessoas físicas?
A medida também beneficia consumidores que realizam compras internacionais de forma legal e estruturada. Entre as possibilidades:
maior previsibilidade tributária;
importação de produtos premium e exclusivos;
acesso facilitado a marcas internacionais;
redução de custos em algumas operações.
Porém, é importante lembrar: importar não significa apenas comprar no exterior. Questões tributárias, limites operacionais e compliance continuam sendo fundamentais.
O papel das empresas de transporte expresso
Empresas como DHL, FedEx e UPS ganham ainda mais relevância nesse novo cenário.
Isso porque elas:
realizam o registro das declarações simplificadas de importação;
recolhem tributos em nome do importador;
operam integradas aos sistemas da Receita Federal;
podem receber tratamento tributário diferenciado conforme adesão ao programa de conformidade.
Na prática, a MP incentiva operações mais transparentes, rastreáveis e integradas ao ambiente regulatório brasileiro.
Oportunidade ou risco? Tudo depende da estrutura da operação
Embora a possível redução tributária gere expectativa positiva, ainda existem pontos importantes de atenção:
a regulamentação definitiva ainda não foi publicada;
as alíquotas efetivas continuam indefinidas;
diferentes operadores podem receber tratamentos distintos;
erros tributários ou documentais podem gerar custos inesperados.
Por isso, o cenário exige planejamento, análise estratégica e acompanhamento constante das mudanças regulatórias.
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